Voluntários
O que é voluntariado?
Como ser um Bom Voluntário
Cadastre-se
Alteração de Cadastro
Encontre uma entidade
Por que ser um Voluntário?
Personalidades que são Voluntários
Gestores de Entidades
Cadastre sua entidade
Encontre voluntários
Leis
Colabore
Doe bens e Produtos
Doações On Line
Patrocine este Site
Pesquisas
Estatísticas do Setor
Voluntários:
- por área de atuação
- por área de trabalho do voluntário
- por estado
- por idade
Não Perca!
Campanha nas Empresas - Seja Uma Empresa Admirada
Notícias
Coloque um ícone da nossa campanha no seu site
Seja um Voluntário:
Cadastre-se
CÂMARA DOS DEPUTADOS, março de 1999.
Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTÁRIADO
Termo de adesão com amparo na Lei n° 9608 de 18/02/1998,fazem entre si:
A Associação(ONG)...................................com sede na rua...........................................n°...........da cidade de.....................................estado do......................
Inscrita no CNPJ sob n°........................................neste ato representada por seu presidente,Sr..............................................doravante denominada ENTIDADE e
Sr.(nome,nacionalidade,estado,estado civil,profissão),residente e domiciliado na rua........................n°..........na cidade de..................................estado do..................................doravante denominado PRESTADOR DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIO.
Por meio do presente termo o prestador de serviço se compromete aprestar serviço voluntário à Associação(ONG)..............................sem ter com ela qualquer vinculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista,previdenciária ou afim.Esse serviço voluntário terá como objetivo e condições que segue articulado:
1. tipo de trabalho que o PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO deverá exercer;
2. Local onde o exercerá;
3. Dias da semana em que o fará;
4. Horário de atividade;
5. O que mais convenha declarar como condição de ser exercício;
6. Sempre que forem feitos despesas a serem ressarcidas,as mesmas devem previamente ser autorizadas pela entidade.
Outrossim,ajustam que a prestação de serviço voluntário é por tempo indeterminado e qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento,a qualquer momento,sem prévio aviso.
Registro,como informação para meu curriculun na casa,que sou PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIADO à Associação(ONG).................................desde......../.........../............
E assim,por estarem absolutamente acordados com o exposto neste instrumento,assinam as partes este documento em 3(três)vias de igual teor e forma,juntamente comas testemunhas a tudo presentes.
Araguaina,........de..............de 2006
Missão Ide Livre
Prestador de serviço voluntário
TESTEMUNHAS
1- RG;
2- RG: